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Documentos de Suporte

Documentos de Suporte
644

CódigoDescrição
1A01Nao desnaturado, utilizado em fins industriais
1A02Parcialmente desnaturado, utilizado em fins industriais
1A03Nao desnaturado, para consumo de hospitais e similares
1A04Parcialmente desnaturado, para consumo de hospitais e similares
1A05Nao desnaturado, utilizado em testes laboratoriais e investigacao cientifica
1A06Parcialmente desnaturado, utilizado em testes laboratoriais e investigacao cientifica
1A07Nao desnaturado, para producao de vinagre (NC 2209)
1A08Nao desnaturado para fabrico de medicamentos
1A09Parcialmente desnaturado utilizado para fins terapeuticos e sanitarios
1A10Totalmente desnaturado
1B01Fabrico de produtos nao destinados ao consumo humano
1B02Producao de vinagre (NC 2209)
1B03Fabrico de aromas para alimentos e bebidas
1B04Fabrico de generos alimenticios
1B05Na realizacao dos ensaios de producao ou para fins cinetificos, ou como amostras para analises
1B08Fabrico de produtos sem alcool
1B09Fabrico de produtos constituintes nao sujeitos a IEC
1B10Exportacao ou destinos equiparados
1B11Vinho produzido e consumido por particulares
1B12Aguardente prod. em peq. destil. para autoconsumo (30 LTR/ANO/PROD)
1B13No fabrico de produtos agro-alimentares desde que se trate de vinhos modificados
1B14Bebidas não alcoólicas utilizadas em processos de fabrico como matéria-prima de outros produtos
1B15Bebidas não alcoólicas utilizadas em pesquisa, controle de qualidade e testes de sabor
1B16Bebidas não alcoólicas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 87.º-B, do CIEC
1B17Bebidas não alcoólicas previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 87.º-B, do CIEC
1C01Fornecidos no ambito das relacoes diplomaticas e consulares
1C02Destinados a organismos internacionais e seus membros
1C03Destinados a NATO excluindo Forcas Armadas nacionais
1C04Acordos em que se preveja Isencao do IVA
1C05Expedicoes para outros Estados Membros
1C06Inutilizacao sob controlo aduaneiro
1C07Inutilizacao devido a casos fortuitos ou de forca maior
1C08Anulacoes
1C09A serem consumidos como provisões de bordo
1C10Expedidos, exportados ou destinos equiparados
1C11Entrada em Entreposto Fiscal
1C12Saída de Entreposto Fiscal
1E04ECOTAXA-Madeira, embalagem com capacidade igual ou inferior a 0,2 litros
1E05ECOTAXA-Madeira, embalagem com capacidade superior a 0,2 e inferior ou igual a 0,5 litros
1E06ECOTAXA-Madeira, embalagem com capacidade superior a 0,5 e igual ou inferior a 1 litro
1E07ECOTAXA-Madeira, embalagem com capacidade superior a 1 litro
1E11ECOL-EMB-ACORES, embalagem com capacidade igual ou inferior a 0,25 litros
1E12ECOL-EMB-ACORES, embalagem com capacidade superior a 0,25 litros e inferior a 0,50 litros
1E13ECOL-EMB-ACORES, embalagem com capacidade igual ou superior a 0,50 litros e inferior a 5 litros
1E14ECOL-EMB-ACORES, embalagem com capacidade igual ou superior a 5 litros
1E99ECOL-EMB e ECOTAXA não aplicável
1P05Afectacao a producao de electricidade
1P06Afectacao a producao de gas de cidade
1P09Utilizado como materia prima, produto intermedio, ou para outros fins que nao sejam em uso carburante ou combustivel
1P10Gas auto consumido por transportes publicos
1P12Consumo na navegacao aerea
1P13Produtos produzidos por pequenos produtores dedicados
1P14Combustíveis industriais - CELE e ARCE
1P15Electricidade utilizada para transporte por via férrea
1P16Eletricidade e gás natural utilizados por beneficiários de tarifa social
1P17Electricidade produzida a bordo de embarcações
1P18ELETRICIDADE - CELE E ARCE
1P19Destinados a conter géneros alimentícios e gelo
1P20Utilizados em donativos a instituições de solidariedade social
1P21Sacos de plástico muito leves (espessura <15 µm)
1P22Biocombustíveis avançados, na aceção da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual, desde que certificados com o Título de Biocombustível (TdB)
1P23Gases de origem renovável, na aceção da alínea bb) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, desde que certificados com Garantia de Origem (GO)
1P28Embalagens utilizadas em contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar
1T01Tabaco desnaturado para a industria ou agricultura
1T02Tabaco para testes cientificos
1T03Tabaco para ensaios
1T04Tabaco destinado a reciclagem
2D01PIP - Pedido de Imputação POSEI
2E01Declaração de Autorização de utilização de Fórmula de Fabrico
2E02Declaração mercadorias para Exportação
2E05Declaração para Abastecimentos de Bebidas e Tabacos
2E06Declaração do exportador onde afirme que lhe foi impossível obter cópia da AIM junto do titular; que contenha o nome comercial do medicamento que vai ser objecto de exportação, acompanhado do respectivo número de registo, que consta da respectiva embalagem; que contenha a menção de que os medicamentos estão aptos a ser submetidos a exportação e onde conste que a AIM está válida
2E07Contrato no âmbito do Artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão
2E08Declaração atestando que no ano precedente o total das exportações das substâncias da Categoria 3 não ultrapassou os limites estipulados no anexo II do Reg. (CE) n.º 1277/2005
2F01Autorização prévia para exportação/expedição de mercadoria prevista no n.º 6 do art.º 13.º do Reg. de Execução (UE) n.º 180/2014 (mercadoria Não POSEI)
2G01Autorização da PSP (ICE 707)
2G06Autorização do INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. para exportar Novas Substâncias Psicoactivas
2G07Certificado Oficial de Exportação de Estupefacientes / Substâncias Psicotrópicas
2H02Certificado que comprove a autorização de fabrico para o produto de uso veterinário (PUV), em território nacional
2H03Certificado veterinário para fertilizantes orgânicos e corretivos orgânicos do solo (IC 713)
2H04Certificado sanitário para proteínas animais transformadas e/ou produtos que as contenham, para alimentação animal (IC 714)
2H05Certificado sanitário (IC 713 e 714)
2H06Licença de transferência de produtos relacionados com a Defesa
2X01Certificado para a aplicação do n.º 2 do art. 12º do Acordo Relativo à União Aduaneira CE / Andorra
2Z01Boletim de análises do IVV
3D01Caderneta de importação temporária
3E01Fatura ou declaração de despesas acessórias
3E02Declaração sumária
3E03Declaração do operador, indicando que a mercadoria submetida a despacho se destina a alimentação humana (ICI 028)
3E04Declaração do operador, indicando que a mercadoria submetida a despacho se destina a alimentação animal (ICI 029)
3E05Declaração do importador de ponteiros de laser, segundo modelo constante do Anexo III do DL 163/2002 (ICI 051)
3E06Documento probatório da utilização dos bens pelo interessado durante, pelo menos, 6 meses
3E07Cópia do documento a enviar ao Gabinete de Planeamento e Políticas sobre a importação de suplementos alimentares (ICI 039)
3E08Declaração do expedidor aos correios (para a alfândega)
3E09Declaração de compromisso de utilização. Produto fim isento.
3E10Cópia do documento enviado ao Gabinete de Planeamento e Politicas sobre a importação de géneros alimentícios (produtos destinados à alimentação humana) identificados como produtos geneticamente modificados (GM) (ICI 028)
3E11Cópia do documento enviado a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária sobre a importação de géneros alimentícios (produtos destinados a alimentação animal) identificados como produtos geneticamente modificados (GM) (ICI 029)
3E12Cópia do documento enviado à IGAOT sobre a importação de géneros nao alimentícios (produtos não destinados a alimentação humana nem a alimentação animal) identificados como produtos geneticamente modificados (GM) (ICI 030)
3E13Declaração de responsabilidade uso industrial óleos minerais
3E14Declaração para efeitos dos artigos 8.º ou 16.º do Regulamento (CE) n.º 1186/2009
3E15Declaração na Folha de Declaração e Pedidos indicando que as sementes se destinam a sementeira (ICI 042)
3E16Declaração do importador a indicar que não possui autorização de venda de produtos biocidas (ICI 065)
3E17Declaração de produtos não considerados originários a titulo preferencial
3E18Lista de exportadores
3E19Lista de importadores
3E20Termo de responsabilidade pela utilização de ponteiros laser (ICI 051)
3E25Declaração do importador de ponteiros laser, segundo modelo constante do Anexo III do DL 163/2002, sem o preenchimento do ponto 7 (ICI 051)
3E26Declaração do importador de que as substancias activas biocidas se destinam ao fabrico de produtos biocidas não abrangidos pela Portaria 17980 (ICI 064)
3E27Declaração do importador de que as substâncias activas não são biocidas (ICI 064)
3E29Declaração do importador relativa a importacão de objectos em estanho, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 133/2006 (ICI 013)
3E30Documento comprovativo da existência de contrato escrito com a VALORPNEU (cópia do contrato) (ICI 001)
3E32Documento comprovativo da existência de contrato escrito com uma entidade gestora (licenciada) do sistema integrado (cópia do contrato)
3E33Documento comprovativo de que o importador optou pela adesão a um sistema individual.
3E34Documento comprovativo da existência de contrato escrito com uma entidade gestora do sistema integrado (cópia do contrato) que é igualmente, entidade de registo.
3E35Declaração de que os teores ponderais de mercúrio ou de cádmio, das pilhas e acumuladores, não excedem os valores estabelecidos no artigo 7.º do DL n.º 6/2009
3E36Declaração de que as pilhas e os acumuladores, introduzidas em livre prática, são rotulados com o símbolo do contentor de lixo, barrado com uma cruz, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do DL n.º 6/2009 e, caso seja aplicável, com o símbolo químico correspondente ao metal pesado em causa (Hg, Cd ou Pb) nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do referido diploma
3E37Declaração do Exportador/Produtor em como à mercadoria não foram adicionadas intencionalmente fibras de amianto, nem são fibras de amianto proibidas.
3E38Declaração do fabricante em como nos conjuntos de hastes destinadas a inserir em orelhas furadas e noutras partes perfuradas do corpo humano a taxa de libertação de níquel é inferior a 0,2 &#956;g/cm2/semana (limite de migração) (alínea a) do n.º 1 da entrada 27 do Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 552/2009) (ICI 101)
3E39Declaração do fabricante em como a taxa de libertação de níquel das partes dos seguintes artigos em contacto direto e prolongado com a pele e inferior ou igual a 0,5 microgramas/cm2/semana: - brincos; - colares,pulseiras e fios,argolas de tornozelo e anéis; - caixas de relógios de pulso, braceletes e fivelas de relógio; - botões de mola, fivelas, rebites, fechos de correr e peças metálicas, quando utilizados no vestuário (alínea b)do n.1 da entrada 27 do Anexo XVII do Regulamento REACH (ICI 101)
3E40Declaração do fabricante em como os brincos;os colares,pulseiras e fios,argolas de tornozelo e anéis;as caixas de relógios de pulso,braceletes e fivelas de relógio;os botões de mola,fivelas,rebites,fechos de correr e peças metálicas, quando utilizados no vestuário,possuem um revestimento que não sendo de níquel é suficiente para garantir que a taxa de libertação de níquel das partes desses artigos em contacto direto e prolongado com a pele não exceda 0,5 microgramas/cm2/semana durante dois anos
3E41Declaração do fabricante de objectos que estão em contacto com a pele, de forma continuada, em como não estão abrangidos pela restrição imposta na entrada 27 do Anexo XVII do Regulamento REACH devido a utilização no seu processo de fabrico de substâncias químicas alternativas ao níquel (ICI 101)
3E42Declaração do fabricante em como os cimentos e as misturas que contêm cimentos, quando hidratados, contêm 2 mg/kg (0,0002 %), ou menos, de crómio VI solúvel do peso seco total do cimento. (n.º 1 da entrada 47 do Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 552/2009) (ICI 100)
3E43Declaração do fabricante de cimento ou misturas de cimento em como foram utilizados agentes redutores e em como as embalagens de cimento ou de misturas que contenham cimento contêm, de forma visível, legível e indelével, informação sobre a data de embalagem, condições de armazenamento e período de armazenamento, apropriada à manutenção do conteúdo de crómio VI solúvel abaixo de 2mg/kg (0,0002%) do peso seco total do cimento (n.º 2 da entrada 47 do Ane-xo XVII do Reg. (CE) n.º 552/2009) (ICI 100)
3E44Declaração do fabricante em como a mistura contém tolueno numa concentração inferior a 0,1% em peso (ICI 099)
3E47Declaração escrita do importador, ou emitida pelo fabricante ou pelo fornecedor não sedeado na UE, em como a substância POP em causa, não está contida no Anexo I do Regulamento (CE) n.º 850/2004, pelo que a mesma não está sujeita às disposições do n.º 1 artigo 3.º do referido Regulamento
3E48Declaração escrita do importador, ou emitida pelo fabricante ou pelo fornecedor não sedeado na UE, em como o produto químico em causa, não está sujeito às disposições do Regulamento (CE) n.º 850/2004, relativo a poluentes orgânicos persistentes
3E49Declaração escrita do importador, ou emitida pelo fabricante ou pelo fornecedor não sedeado na UE, em como a substância POP em causa, não está sujeita às proibições e restrições impostas pelo Regulamento (CE) n.º 850/2004, porque a substância química irá ser utilizada para investigação laboratorial ou como padrão de referência, de acordo com as disposições do n.º 1 artigo 4º do referido Regulamento
3E50Declaração escrita do importador, ou emitida pelo fabricante ou pelo fornecedor não sedeado na UE, em como os condicionalismos, para a importação da substância POP constante do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 850/2004, estão previstos nas derrogações específicas sobre a utilização como produto intermediário ou outra especificação e o importador possui uma autorização da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, IP) (uma cópia deve ser junta à Declaração)
3E51Declaração do fabricante /mandatário em como os dispositivos médicos não necessitaram da intervenção do Organismo Notificado enquanto entidade avaliadora externa e por esse motivo não apresenta certificado CE de conformidade
3E52Compromisso/declaração em como a mercadoria não será comercializada como de produção biológica
3E53Pedido de isenção do IVA na importação de bens (códigos de regimes aduaneiros 42; 63 e 49 quando associado ao código de regime específico 4TI)
3E57Declaração de desempenho (Regulamento (UE) n.º 305/2011)
3E58Declaração escrita do importador, em como a substância ou mistura em causa, não se destina à indústria das tintas ou a ser utilizada como tinta
3E59Declaração escrita do importador, ou emitida pelo fabricante ou pelo fornecedor não sedeado na UE, em como a substância ou mistura em causa, Hexacloroetano (C2CL6),- n.º CAS 67-72-1, não se destina ao fabrico ou processamento de metais não ferrosos"
3E60Declaração escrita do importador, ou emitida pelo fabricante ou pelo fornecedor não sedeado na UE, em como a substância classificada no código pautal 2903 19 80 00, ou mistura em causa, não está abrangida pelo disposto na entrada n.º 41 do Anexo XVII do Regulamento REACH, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 552/2009, da Comissão, de 22 de junho
3E61Declaração UE de conformidade, escrita pelo fabricante ou pelo fornecedor não sedeado na UE, demonstrando o cumprimento dos requisitos especificados no artigo 5.º do DL 79/2013, relativamente aos equipamentos elétricos e eletrónicos em causa
3E62Declaração escrita do importador, ou emitida pelo fabricante ou pelo fornecedor não sedeado na UE, em como foram cumpridas as regras e condições de aposição da marcação CE, estabelecidas no artigo 15.º do DL79/2013, relativamente aos equipamentos elétricos e eletrónicos em causa
3E63Declaração escrita do importador, ou emitida pelo fabricante ou pelo fornecedor não sedeado na UE, a excluir do âmbito de aplicação do DL 79/2013, os equipamentos elétricos e eletrónicos, em causa, por integrarem a lista de EEE mencionados no n.º 3 do artigo 2.º deste diploma
3E64Declaração escrita do importador, ou emitida pelo fabricante ou pelo fornecedor não sediado na UE, de que as embalagens aerossóis em causa, contêm as "inscrições obrigatórias", estabelecidas no artigo 5.º do DL 61/2010
3E65Declaração escrita do importador, ou emitida pelo fabricante ou pelo fornecedor não sediado na UE, afirmando que as embalagens com substâncias ou misturas, em causa, estão excluídas do âmbito de aplicação do DL 61/2010
3E66Declaração de conformidade com o critério de termo da qualidade de resíduo, referida no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) N.º 1179/2012 da Comissão de 10 de dezembro de 2012
3E67Declaração de conformidade com o critério de termo da qualidade de resíduo, referida no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) N.º 715/2013 da Comissão de 25 de julho de 2013
3E70Comunicação efetuada pelo distribuidor grossista de medicamentos para efeitos do n.º 3 do artigo 101.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2006 de 30 de agosto
3E71Ficha de informação do produto em língua portuguesa, exigível por força do Regulamento (UE) 2020/740
3F01Autorização de importação para remessas escalonadas
3F03Copia da autorização do regime de importação temporária
3F04Autorização para regime de transformação sob controlo aduaneiro
3G01Autorização da PSP (ICI 015)
3G02Autorização prévia da Direção-Geral das Atividades Económicas para a importação de adubos e corretivos agrícolas (ICI 024)
3G03Autorização emitida pela Inspecção Geral de Jogos na importação de material utilizado na prática de jogos de fortuna ou azar (IC026)
3G04Documento emitido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas competente, confirmando que os géneros alimentícios e ingredientes alimentares, importados, que sofreram tratamento por radiação ionizante, podem ser desalfandegados (IC027)
3G05Documento de conformidade emitido pelo INFARMED identificativo de que o produto cosmético ou de higiene corporal esta em condições de ser desalfandegado (ICI 038)
3G11Autorização do Banco de Portugal
3G12Documento emitido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas competente, confirmando que determinadas mercadorias originárias ou provenientes da Turquia, Irão, China e Egipto podem ser desalfandegadas (IC034)
3G13Dispensa de matrícula
3G14Declaração de residência (Regulamento (CE) n.º 1186/2009)
3G15Certificado Oficial de Importação de Estupefacientes / Substâncias Psicotrópicas
3G16Declaração INFARMED
3G17Alvará INFARMED
3G18Autorização de Introdução no Mercado
3G19Autorização de Utilização Especial
3G20Autorização da Direção-Geral de Saúde para isótopos e outros materiais radioactivos bem como aparelhos produtores de radiações (IC023)
3G21Documento probatório que ateste a residência fora da U.E. para efeitos da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1186/2009
3G23Autorização de colocação no mercado de produto fitofarmacêutico ou de adjuvante de um produto fitofarmacêutico, emitida pela DGAV
3G24Autorização para a importação de sangue humano destinado a estudos de controlo de qualidade ou despiste de doenças ou objectivos médico-legais, emitida por IPS ou DGS ou INSA ou IML ou INFARMED (IC012)
3G25Certificado de conformidade CE de tipo, comprovante dos requisitos obrigatórios de segurança dos brinquedos (ICI 076 e ICI 276)
3G26Documento emitido pelo INFARMED que permita importar substâncias activas destinadas ao fabrico de medicamentos (IC 079)
3G27Autorização de fabrico de medicamentos/medicamentos experimentais, emitida pelo INFARMED, em nome do importador
3G35Autorização para importação de produtos de uso veterinário (PUV), emitida pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
3G36Autorização de Introdução no Mercado (AIM) Centralizada
3G38Autorização de Utilização Especial a título excecional
3G44Autorização de distribuição por grosso de matérias-primas (ICI 083).
3G48Decisão de rejeição fitossanitária
3G57Autorização de colocação no mercado emitida pela Direção Geral das Atividades Económicas (ICI 024)
3G58Autorização de importação emitida pela Direção Geral de Saúde (DGS) (ICI 023)
3G59Autorização de importação emitida pelo Instituto Superior Técnico (IST) (ICI 023)
3G63Autorização do INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. para importar Novas Substâncias Psicoactivas
3G64Autorização de importação de produtos da pesca emitida pela DGRM
3G65Declaração emitida pela DGAV em como o produto fitofarmacêutico ou o adjuvante de um produto fitofarmacêutico está autorizado a ser comercializado pelo importador
3G66Declaração emitida pela DGAV em como o produto fitofarmacêutico ou o adjuvante de um produto fitofarmacêutico destina-se a investigação e desenvolvimento
3G67Declaração de transporte de produto fitofarmacêutico ou de adjuvante de um produto fitofarmacêutico destinados a ser utilizados noutro Estado-Membro, emitida pela DGAV
3G70Autorização Especial para Importação de Material Vegetal Proibido
3G71Declaração Equipamentos
3H01Certificado de denominação de origem (Contingentes Pautais Comunitários)
3H02Declaração da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, características organolépticas, ananás de conserva (IC019)
3H03Certificado de conformidade CE para os cimentos ou ligantes hidráulicos (ICI 016 e ICI 086)
3H04Certificado de análise comprovativo para produtos agrícolas transformados caps. 4, 7, 15, 17 a 22, 29, 35 e 38
3H05Certificado sanitário para mercadorias 0206, destinadas a medicamentos
3H06Certificado de importação anis estrelado (Decisão 2002/75/CE)
3H07Certificado para ovos de aves domésticas para incubação (IC048)
3H08Certificado de sanidade moluscos para bivalves e algas (Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos)
3H09Licença M.I.C. Importação, adubos, fertilizantes e subposição 2927 00 00
3H11Licença para o Uso da Marca Produto Certificado emitido pela CERTIF - Associação para a Certificação de produtos (ICI 066 e ICI 074)
3H12Certificado/Declaração de conformidade com o tipo/garantia de qualidade de produção (ICI 077)
3H13Certificado de conformidade com o tipo/garantia de qualidade do produto (ICI 077)
3H14Certificado de conformidade do aparelho (para aparelhos produzidos a unidade) (ICI 077)
3H15Certificado de Exame CE de tipo (ICI 077)
3H18Comprovativo do licenciamento, emitido pela CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional) (ICI001)
3H24Certificado CE de conformidade para dispositivos médicos
3X01Guia de remessa da Instituto Nacional Casa da Moeda (IC044)
3X02Certificado de amostras extraídas para análise
3X03Ficha de alteração por erro de recolha
3X04Ficha de alteração por iniciativa da administração
3X05Ficha de alteração a pedido do declarante
3Z02Declaração de conformidade CE para os cimentos ou ligantes hidráulicos emitida pelo fabricante (ICI 016 e ICI 086)
3Z03Inspeção da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural(IC047)
3Z04Cópia do boletim de análises ISTA ou AOSA sobre o controlo de sementes de citrinos (IC053)
3Z05Cópia do boletim de análises ISTA ou AOSA (IC042)
3Z06Declaração UE de conformidade, elaborada em conformidade com o previsto no Decreto-Lei nº 26-A/2016 (ICI 017)
3Z07Notificação de controlo
3Z08Documento de prova da realização de ensaios de resistência à detonação nos adubos à base de nitrato de amónio com elevado teor de azoto (N>28%) com a indicação "Adubo CE" e da notificação dos resultados dos ensaios à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 190/2004, de 17 de agosto (ICI 024)
3Z09Documento VI 1 (IC032)
3Z10Documento VI 2 (IC032)
3Z14Declaração UE de conformidade
3Z16Relatório de ensaio (ICI 075)
3Z18Documentação exigida para a importação de isqueiros recarregáveis (ICI 075)
3Z21Declaração CE de conformidade com o tipo emitida pelo fabricante ou o seu mandatário na Comunidade (ICI 077)
3Z24Declaração de conformidade para equipamentos de proteção individual
3Z25Declaração de conformidade com as normas de obrigação geral de segurança de produtos.
3Z26Documento comprovativo do registo junto de uma Entidade de Registo, responsável pela organização do registo dos produtores que actuam no mercado nacional
3Z27Declaração de que as embarcações semiacabadas se destinam a ser completadas por terceiros está em conformidade com o previsto no Decreto-Lei nº 26-A/2016 (ICI 017)
3Z28Declaração de incorporação descrita na parte B do no.1 do anexo II do Decreto-Lei no.103/2008, de 24 de Junho (ICI 078)
3Z29Manual de montagem descrito no anexo VI do Decreto-Lei no.103/2008, de 24 de Junho (ICI 078)
3Z30Print da informação do medicamento retirada do site do INFARMED, da Internet
3Z31Documento emitido pelo INFARMED com o número de registo da(s) apresentação(ões) da(s) embalagem(ns)
3Z32Receita médica carimbada pelo INFARMED
3Z36Resposta da autoridade de fiscalização do mercado indicando que o produto em causa não apresenta um risco grave para a saúde e a segurança ou não pode ser considerado como não conforme à legislação.
3Z41Reconhecimento mútuo de uma autorização de colocação no mercado por registo (ICI 098)
3Z45Declaração CE de conformidade, elaborada nos termos do modelo que consta no anexo IV do Decreto-Lei n.º 43/2011 (ICI 076 e ICI 276)
3Z46Documento de acompanhamento com a menção "Adubo CE", "Adubo NP 1048", ou "Corretivo agrícola alcalinizante NP 1048" (ICI 024)
3Z47Rótulo com a menção "Adubo CE", "Adubo NP 1048", ou "Corretivo agrícola alcalinizante NP 1048" (ICI 024)
3Z48Declaração de conformidade, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 7.º do DL n.º 192/2000 (ICI 103)
3Z49Fotocópia do certificado ou da certidão comprovativa de que o importador entregou no INFARMED, I.P. um processo de notificação de atividade de Fabrico e/ou Distribuição por Grosso de Dispositivos Médicos
3Z50Declaração CE de conformidade para dispositivos médicos
3Z51Registo inicial do operador emitido pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas
3Z53Comunicação do INFARMED informando que após análise casuística concluiu que não é necessária declaração CE de conformidade nem marcação CE, neste caso concreto.
4D01Notificacao de Reexportacao
4E02Conhecimento de Embarque Global
4E03Declaracao de Apuramento Global
4H01Certificado de Importação ao abrigo do regime específico aprovisionamento-Poseima
4H02Certificado de Isenção ao abrigo do regime específico aprovisionamento - poseima
4H03Certificado de ajuda ao abrigo do regime específico de abastecimento POSEI
4X01Faltas a descarga
4X02Título de depósito - Bagagem
4Z01Documento comprovativo de transporte directo
4Z02Livre-trânsito de féretros (DL 417/70)
5E01Declaracao DOM
5E02Declaracao de confirmacao de selagem
5E03Nota de carregamento
5E04Nota descriminativa de pesos
9A01Autorização de importação no âmbito da resolução 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas
9D01Declaração de Introdução no Consumo
9D02Declaração de Veículo Automóvel
9D03Etiqueta anexo 42B das DACAC
9D04Caderneta diplomática
9D05Declaração simplificada para produtos petrolíferos
9D06Fotocópia da declaração de sujeição ao regime precedente
9D07Declaração Verbal
9D08Declaração Aduaneira de Importação Eletrónica (DAI)
9E03Documento equivalente a fatura
9E05Manifesto via aérea (T2)
9E06Declaração de valor
9E07Declaração de origem do exportador autorizado
9E08Procuração casuística
9E09Boletim mediação para granéis líquidos e gasosos
9E10Lista anexa com descrição e classificação das mercadorias
9E13Pedido para coloração de petróleo iluminante
9E14Pedido de exame prévio/extração de amostras
9E15Ficha de informação para facilitar a exportação temporária de mercadorias enviadas de um país para o outro para transformação, reparação ou complemento de fabrico
9E17Declaração de responsabilidade de produtos não acabados referente a bebidas alcoólicas
9E18Pedido de descarga para depósito temporário
9E19Guia de saída de entreposto fiscal
9E20Documento comercial equivalente a documento acompanhamento
9E21Requerimento para garantia do IVA
9E22Requerimento
9E24Ficha de controlo de produto
9E25Documento de habilitação do representante ocasional
9E26Guia de remessa
9E27Declaração de responsabilidade de veículo não matriculado
9E29Guia ou nota de devolução
9E30Ficha de Dados de Segurança (FDS)
9E31Lista das mercadorias com descrição pormenorizada e respetivos valores
9E32Fatura do transitário
9E33Fatura relativa ao frete
9E34Declaração sobre o frete
9E35Declaração de inexistência de seguro
9F01Autorização de simplificações
9F02Autorização para declarar mercadorias demoradas
9F04Autorização de prazo de depósito temporário
9F05Autorização de dispensa de DV1
9F06Autorização de entreposto aduaneiro
9G01Declaração das Forças Militares e Militarizadas (Art. 223 do Tratado de Roma)
9G05Autorização do INFARMED
9G06Autorização do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN)(IC023)
9G07Autorização da Direção-geral de Energia e Geologia (IC023)
9G09Certificado de Autorização de Introdução no Mercado (AIM)
9G10Autorização de Distribuição por Grosso
9G11Autorização de Fabrico do Medicamento
9G12Autorização emitida pelo Serviço de Inspecção de Jogos
9G17Autorização de distribuição por grosso de matérias-primas
9G18Autorização do Administrador de Insolvência
9G19Ofício da PSP que autoriza a importação/exportação de matérias perigosas
9G21Registo da atividade de Intermediação de medicamentos de uso humano
9G22Comunicação prévia / Declaração de pinhas
9H01Certificação de Homologação emitida pelo IMT
9H02Certificado de análises
9X01Guia de emolumentos pessoais
9X02Guia retificativa
9X03Impresso de Liquidação
9X04Folha de Declaração e Pedidos
9X05Documento de acompanhamento das mercadorias (G156)
9X06Comunicação desembaraço aduaneiro para levantamento de fiscalização
9X07Relação para Leilões Guia de Receita
9X08Relação para efeitos de movimentação de garantia para aperfeiçoamento activo
9X09Relação das mercadorias contidas na remessa compósita
9X10Relação para Leilões
9X11Certificado comprovativo do averbamento da garantia
9X12Auto de Inutilização
9X13Auto de Apreensão
9X14Embalagens retornáveis (n. 2 da Circular n. 86/99 Serie II)
9Z01Garantia prestada no INGA
9Z02Livrete
9Z03Título de Registo de Propriedade
9Z04Pedido de prorrogação do prazo de importação temporária
9Z05Talão de saída
9Z06Guia de circulação de veículos automóveis
9Z07Fotocópia do título de depósito
9Z08Certidão de casamento (para efeito do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1186/2009
9Z09Folha de aprovação marca e modelo de veículo do IMTT
9Z10Fotocópia da cartão de contribuinte (pessoa singular)
9Z11Boletim de entrada em armazém
9Z12Documento Único Automóvel
9Z13Outros documentos não codificados
9Z14Certificado de não manipulação
9Z15Apólice de seguro
9Z16Comprovativo de pagamento
A001Certificado de autenticidade uvas frescas de mesa "IMPERADOR"
A004Certificado de autenticidade para Tabaco
A007Certificado de autenticidade - carne de bovino congelada (cortes de quartos dianteiros e de peitos denominados «australianos»)
A008Certificado de autenticidade laranjas doces frescas ¿de alta qualidade¿
A009Certificado de autenticidade para minneolas frescas
A010Certificado de autenticidade para sumo de laranja concentrado
A014Certificado de autenticidade HANDI
A015Certificado de autenticidade (produtos de seda ou de algodão, tecidos em teares manuais)
A016Certificado de autenticidade carne de bovino - Diafragmas
A017Certificado de autenticidade conformidade com as disposições do Regulamento de Execução (UE) 2020/761
A019Certificado de qualidade (Nitrato do Chile)
A022Certificado de autenticidade: "Certificate of authenticity B "Basmati Rice" for export to the European Community"
A023Certificado de autenticidade carne de bovino, regulamento de Execução (UE) 2020/1988
A030Certificado de autenticidade: "Certificate of authenticity for export to the European Union - Fragrant rice"
C001Atestado de equivalência em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) no 1295/2008 (JO L 340)
C006Export permit (Decisão (UE) 2017/37 do Conselho (JO L 11))
C008Documento emitido pela autoridade ou organismo competente do país terceiro de origem, regulamento de Execução (UE) 2020/1988
C012Certificado de exportação para massas destinadas aos EUA (certificado P 2)
C013Certificado IMA 1
C014Documento V I 1
C015Extracto V I 2
C017Documento V I 1 anotado em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/273, n.º 2 do artigo 25.°
C018Extracto V I 2 anotado em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/273, n.º 2 do artigo 25.°
C019OPO - Autorização de utilização do regime de aperfeiçoamento passivo (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8b)
C026Certificado de inscrição no livro genealógico que ateste a pureza da raça
C027Certificado de ascendência
C034Certificado da UE "Kimberley"
C039Documento estatístico ICCAT para o espadarte
C040Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
C041Certificado de reexportação ICCAT para o atum rabilho (Regulamento (UE) n.o 640/2010, JO L 194)
C042Certificado de reexportação ICCAT para o espadarte
C043Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
C047Documento ICCAT de capturas de atum rabilho
C050Certificado em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) no 1308/2013 (JO L 347)
C052Autorização de exportação para mercadorias e tecnologias objecto de restrições
C055Declaração de conformidade (Anexo IV do Regulamento (UE) n.o 10/2011)
C057Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2016/879
C058Declaração de conformidade com o critério de termo da qualidade de resíduo, referida no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (EU) N.o 333/2011 do Conselho de 31 de Março de 2011
C060Declaração a apresentar relativamente a cada remessa de utensílios de cozinha abrangidos pelas disposições do Regulamento (UE) n.º 284/2011, originários ou provenientes da República Popular da China e da Região Administrativa Especial de Hong Kong, China
C064Autorização de exportação ou importação de mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para infligir tortura (Regulamento (UE) 2019/125)
C065Licença para espécies exóticas invasoras em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1143/2014
C067Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
C068Autorização Geral de Exportação da União UE GEA [Regulamento (UE) 2019/125]
C069Autorização emitida pela autoridade competente (Reg. (UE) 2017/1509)
C070Autorização prévia - Medidas restritivas contra a Líbia - Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho
C071Formulário para dar ou negar consentimento por escrito, nos termos do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio, para a importação de mercúrio e de misturas de mercúrio constantes do anexo I desse regulamento
C072Certificado de matrícula da aeronave em conformidade com a Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, de 7 de dezembro de 1944
C073Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
C074Certificado zootécnico (Regulamento (UE) 2016/1012, Artigo 37.º)
C075Documento comprovativo de que os animais reprodutores de raça pura vão ser inscritos num livro genealógico mantido por uma associação de criadores ou registados num registo genealógico mantido por um centro de produção animal (Regulamento (UE) 2016/1012 Artigo 37.º)
C076Autorização emitida pela autoridade competente (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
C077Autorização emitida pela autoridade competente (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
C078Documento de identificação de equídeos (Regulamento (UE) 2016/1012, Artigo 32.º)
C079Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2016/879
C080Documento VI-1 simplificado
C081Documento VI-1 simplificado autocertificação
C082Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2016/879
C083Autocertificação para os vinhos produzidos e importados do Reino Unido para a União Europeia (Acordo ACC – Apêndice 15-C)
C084Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
C085Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
C089Autorização de exportação - Vacinas contra coronavírus relacionados com a SARS (da espécie SARS-CoV) e substâncias ativas, incluindo bancos de células principais e de trabalho, utilizados na produção dessas vacinas
C100Número de exportador registado
C119Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
C400Apresentação do certificado "CITES" exigido
C401Licença de exportação ou certificado de reexportação CITES emitido por um Estado-Membro
C402Licença de exportação ou certificado de reexportação CITES emitido por um país terceiro
C403Certificado CITES para exposição itinerante
C404Certificado CITES de propriedade
C405Certificado CITES de coleção de amostras
C406Certificado CITES de instrumento musical
C501AEOC - Autorização do estatuto de operador económico autorizado para simplificações aduaneiras (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 2)
C502AEOS - Autorização do estatuto de operador económico autorizado para segurança e proteção (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 2)
C503AEOF - Autorização do estatuto de operador económico autorizado para simplificações aduaneiras/segurança e proteção (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 2)
C504CVA - Autorização para a simplificação da determinação dos montantes que fazem parte do valor aduaneiro das mercadorias (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 3)
C505CGU - Autorização de prestação de uma garantia global, incluindo a possibilidade de redução ou dispensa (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 4a)
C506DPO - Autorização de diferimento do pagamento (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 4b)
C507REP - Decisão de reembolso dos montantes dos direitos de importação ou de exportação (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 4c)
C508REM - Decisão de dispensa de pagamento dos montantes dos direitos de importação ou de exportação (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 4c)
C509TST - Autorização de exploração de armazéns de depósito temporário de mercadorias (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 5)
C510RSS - Autorização para a criação de serviços de linha regular (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 6a)
C511ACP - Autorização do estatuto de emissor autorizado para estabelecer a prova do estatuto aduaneiro de mercadorias da União (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 6b)
C512SDE - Autorização para utilizar a declaração simplificada (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 7a)
C513CCL - Autorização de desalfandegamento centralizado (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 7b)
C514EIR - Autorização para efetuar uma declaração aduaneira através de uma entrada de dados nos registos do declarante, incluindo para o regime de exportação (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 7c)
C515SAS - Autorização de autoavaliação (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 7d)
C516TEA - Autorização da utilização de importação temporária (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8d)
C517CWP - Autorização de exploração de instalações de armazenamento para o entreposto aduaneiro de mercadorias num entreposto aduaneiro privado (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8e)
C518CW1 - Autorização de exploração de instalações de armazenamento para o entreposto aduaneiro de mercadorias num entreposto aduaneiro público de tipo I (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8e)
C519CW2 - Autorização de exploração de instalações de armazenamento para o entreposto aduaneiro de mercadorias num entreposto aduaneiro público de tipo II (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8e)
C520ACT - Autorização do estatuto de destinatário autorizado para o regime TIR (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 9a)
C521ACR - Autorização do estatuto de expedidor autorizado para trânsito da União (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 9b)
C522ACE - Autorização do estatuto de destinatário autorizado para trânsito da União (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 9c)
C523SSE - Autorização para utilizar selos de um modelo especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 9d)
C524TRD - Autorização do uso da declaração de trânsito com um conjunto de dados reduzido (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 9e)
C525ETD - Autorização para a utilização de um documento de transporte eletrónico como declaração aduaneira (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 9f)
C526AWB - Autorização do estatuto de pesador autorizado de bananas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 7e)
C600Autorização para gerir um entreposto aduaneiro ou utilizar o regime de entreposto aduaneiro do tipe E
C601IPO - Autorização de utilização do regime de aperfeiçoamento ativo (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8a)
C602Declaração dos elementos relativos ao valor aduaneiro (formulário D.V.1A)
C605boletim INF 3
C612Declaração de trânsito comunitário interno T2F
C613Guia de remessa CIM (T2)
C614Guia de remessa CIM (T2F)
C615Boletim de entrega (T1)
C616Boletim de entrega (T2)
C617Boletim de entrega (T2F)
C618Manifesto (via aérea) (T2F)
C619Manifesto (via marítima)(T2F)
C620documento T2LF
C621Prova do estatuto aduaneiro: diário de pesca, declaração de desembarque, declaração de transbordo ou dados do sistema de monitorização dos navios, tal como estipulado no artigo 199.1º, alínea e), do Regulamento (UE) 2015/2447
C622Certificado do estatuto aduaneiro
C623Certificado de transbordo EXP.1
C624formulário 302
C625Manifesto renano
C626BTI - Decisão relativos a informações pautais vinculativas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 1a)
C627BOI - Decisão relativos a informações vinculativas em matéria de origem (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 1b)
C631Carta formal que valida a utilização de materiais não lenhosos ou reciclados para produtos de papel, enviada pelo Ministério da Indústria do país parte no FLEGT Acordo de Parceria Voluntário de que são originários os produtos de papel
C635Etiqueta CITES para material científico
C638Licença de importação CITES
C639Comunicação de importação CITES
C640Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
C641Dissostichus - Documento de capturas, importação
C645Certificado para equipamento militar
C647Aviso de recepção
C651Documento Administrativo eletrónico (e-AD), como referido no artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 684/2009
C652Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
C656Dissostichus - Documento de capturas, exportação
C657Certificado sanitário
C658Documento de Acompanhamento de Emergência para a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto (DAE), como referido no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 684/2009
C659Declaração prévia escrita
C660Notificação de exportação
C661Consentimento explícito
C662Decisão de importação
C664Declaração CN 22 em conformidade com o artigo 144 do Reg. (UE) 2015/2446
C665Declaração CN 23 em conformidade com o artigo 144 do Reg. (UE) 2015/2446
C666Certificado emitido pelo Federal Grain Inspection Service (FGIS)
C667Análises laboratoriais
C668Certificado emitido pela indústria da moagem por via húmida dos Estados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1375/2007 antes 7.3.2017 Unidos da América
C669Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n. 1013/2006 (JO L 190) - Artigo 4.° e anexo IA
C670Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n. 1013/2006 (JO L 190) - Artigo 4.° e anexo IB
C671Certificado emitido pelo Canadian Grain Commission (CGC)
C672Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (EU) n.° 1013/2006 (JO L190) - Artigo 18.° e anexo VII
C673Certificado de captura
C676A autorização para importação/exportação emitido pelas autoridades competentes dos Estados-Membros
C679Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
C680Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
C683União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
C684Certificado em conformidade com o modelo constante do anexo do Regulamento (UE) n.º 2015/949 (JO L 156, p. 2)
C685Relatório com os resultados da amostragem e da análise, realizadas em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n.º 401/2006, de 23 de Fevereiro de 2006, ou com requisitos equivalentes, por um laboratório aprovado para esse efeito pela «Canadian Grain Commission»
C687certificado sanitário incluído no anexo III da Decisão de Execução da Comissão (UE) n.º 884/2011(JO L 343, p. 140)
C688relatório analítico incluído no anexo IV da Decisão de Execução da Comissão (UE) n.º 884/2011(JO L 343, p. 140)
C689Autorização de exportação emitida de acordo com o Regulamento (CE) n.º 147/2003
C690Licença de importação de madeira FLEGT
C692Resultados das amostragens e análises realizadas por um laboratório aprovado pelo USDA, efectuadas em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 401/2006 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2006
C693Certificado emitido pela indústria da moagem por via húmida dos Estados em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2017/337 da Comissão Unidos da América
C700boletim INF 4
C710boletim
C715Número de balcão único para as importações (IOSS) - número individual de identificação IVA (artigo 369.º-Q da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho)
C990Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
D005Factura comercial no âmbito de compromissos
D008Factura comercial com uma declaração assinada
D017Fatura comercial em conformidade com os compromissos e o certificado de compromisso de exportação
D018Fatura para operações não isentas de direitos compensatórios/anti-dumping
D020Fatura comercial e certificado da aciaria conforme definidos no Regulamento 2022/58
D022Fatura comercial do fabricante ao comerciante, incluindo a declaração do fabricante mencionada no anexo 3 do regulamento 2019/2131 e fatura comercial do comerciante ao importador
E012Licença de exportação "Bens culturais" (Regulamento (CE) nº 116/2009)
E013Licença de exportação «substâncias regulamentadas» (ozono), emitida pela Comissão.
E014Certificado de exportação para produtos lácteos sob contingente, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/761
E017Certificado de exportação emitido pelas autoridades competentes de um país terceiro
E020Autorização de exportação de armas de fogo (Regulamento (UE) N.°258/2012
E990Autorização de exportação de mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
I004Documento de vigilância emitido por uma autoridade competente de um Estado-membro válido em toda a UE
L081Certidão de análise (Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 da Comissão)
L082Certidao de conformidade (Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 da Comissão)
L100Licença de importação "Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
L116Certificado do Processo de Kimberley
L136Mercadorias que contenham ou dependam de substâncias que destroem o ozono, previstas para utilização como matérias-primas ou para utilizações laboratoriais e analíticas
L137Autorização de importação ao abrigo do n.º 5 do artigo 3.º-M do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho (Bulgária)
L138Autorização de importação ao abrigo do artigo 3.º-M, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho (Croácia)
N002Certificado de conformidade com as normas de comercialização da União Europeia aplicáveis à frutas e produtos hortícolas frescos
N003Certificado de qualidade
N018Certificado ATR
N036Bilhete de Identidade
N039Passaporte
N041Carta de Condução
N062Bens Pessoais
N089Certificado Sanitário de Carnes e seus produtos
N094Certificado de um Medicamento
N203Declaração provisória de Valor
N235Lista de contentores
N268Certificado do Vinho
N271Lista de embalagens
N315Contrato
N325Factura proforma
N337Declaração de depósito temporário
N355Declaração sumária de entrada
N380Factura comercial
N381Nota de Crédito
N383Nota de Débito
N395Factura à consignação
N701Contrato de Transporte Único
N703Carta de frete emitida por um transitário
N704Conhecimento principal
N705Conhecimento
N710Manifesto (via marítima)(T1)
N714Conhecimento emitido por um transitário
N720Guia de remessa CIM
N722Lista de acompanhamento SMGS
N730Guia de remessa para os transportes rodoviários
N740Carta de porte aéreo
N741Carta de porte aéreo principal
N750Remessas por via postal
N760Documento de transporte multimodal/combinado
N785Manifesto de carga
N787Folha destacável
N811Licença de Exportação
N820Declaração de trânsito "T"
N821Declaração de trânsito comunitário externo/trânsito comun T1
N822Declaração de trânsito comunitário interno T2
N825documento T2L
N830Declaração de mercadorias para exportação
N841Certificado de Controlo Alimentar
N851Certificado fitossanitário
N852Análises e certificado sanitário
N855Certificado de Inspecção
N864Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
N865Certificado de origem, Formulário A
N870Certificado Consular
N933Declaração de carga (à chegada)
N934Declaração dos elementos relativos ao valor aduaneiro D.V.1
N935Factura com base na qual é declarado o valor aduaneiro das mercadorias
N941Autorização de levantamento de embargo
N951Forma TIF
N952Caderneta TIR
N954Certificado de circulação EUR.1
N955Caderneta ATA
N960DAU
N988Autorização de procedimentos simplificados - procedimento de domiciliação - exportação (declaração prévia à partida nos termos do artigo 285.º-A, n.º 1, do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão
N989Autorização de procedimentos simplificados - procedimento de domiciliação - exportação (Dispensa da declaração prévia à partida nos termos do artigo 285.º-A, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n. 2454/93 da Comissão
U004Certificado de origem para importações de produtos sujeitos a regimes especiais de importação não preferencial para a União Europeia, estabelecido em conformidade com o artigo 57.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão
U005Certificado de denominação de origem emitido pelas autoridades competentes
U045Certificado de circulação EUR-MED
U048Declaração na factura EUR-MED
U059Declaração de origem contendo a menção em inglês: " Derogation - Annex II(a) of Protocol concerning the definition of `originating products` and methods of aministrative cooperation"
U062Referência ao anexo 5-A, Decisão (UE) 2017/37 do Conselho (JO L 11)
U063Prova de origem contendo a menção em inglês: ‘Derogation — Annex II(a) of Protocol 3 — name of the Development Zone or industrial area and authorisation number granted by the competent authorities of Jordan’
U067Certificado de circulação EUR 1. que inclua a menção "Derogation — Decision No 1/2017 of the ESA-EU Customs Cooperation Committee of 2 October 2017" ou "Dérogation — Décision no 1/2017 du comité de coopération douanière AfOA-UE du 2 octobre 2017"
U068Prova de origem contendo a menção em inglês: "Product originating in accordance with Appendix 2A of Annex II"
U069Prova de origem contendo a menção em inglês: "Product originating in accordance with Appendix 5 of Annex II"
U071Prova de origem contendo a menção: "Product originating in accordance with Appendix 2A of Annex II (Concerning the Definition of the Concept of ¿Originating Products¿ and Methods of Administrative Co-operation)" (JO L 346/2012, 15.12.2012)
U074Certificado de origem para importações de produtos agrícolas para na União Europeia, utilizado no âmbito de contingentes pautais em conformidade com o artigo 13.º do Regulamento (UE) 2020/1988
U075Certificado de circulação de mercadorias EUR.1 (na condição de ser aposta a menção «Regras transitórias» na casa 7), no contexto das regras de origem transitórias Pan-Euro-Mediterrânicas
U076Declaração de origem (na condição de a declaração conter a menção «origem de acordo com as regras transitórias»), no contexto das regras de origem transitórias Pan-Euro-Mediterrânicas
U088Declaração de origem a atestar que as mercadorias são originárias da União Europeia (EU), ao abrigo das regras de origem do Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá (CETA)
U090Certificado de circulação EUR. 1 - Certificado de circulação EUR-MED (desde que, na casa 7, seja assinalada por uma cruz a menção «no cumulation applied») que indica que a origem é a Comunidade Europeia, no âmbito do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça.
U091Declaração na fatura - Declaração na fatura EUR-MED (desde que a declaração inclua a menção «no cumulation applied») em que se indica que a origem é a Comunidade Europeia, no âmbito do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça.
U099Certificado de circulação EUR 1. que inclua a menção "Derogation-Regulation (EU) 2017/882"
U110Atestado de origem (artigo 3.16, n.º 2, alínea a), e artigo 3.17, n.º 5, alínea a), do APE UE-Japão)
U111Atestado de origem relativo a remessas múltiplas de produtos idênticos (artigo 3.16, n.º 2, alínea a), e artigo 3.17, n.º 5, alínea b), do APE UE-Japão)
U112Conhecimento do importador (artigo 3.16, n.º 2, alínea b), do APE UE-Japão)
U113Certificado de origem emitido por um exportador registado no âmbito da DAU (Decisão de Associação Ultramarina) para um valor total de produtos originários expedidos que não excede 10 000 €
U114Certificado de origem emitido por um exportador registado no âmbito da DAU para um valor total de produtos originários expedidos que excede 10 000 €
U115Certificado de origem emitido por um exportador não registado no âmbito da DAU para um valor total de produtos originários expedidos que não excede 10 000 €
U116Atestado de origem (artigo ORIG.19) do TCA UE-UK
U117Conhecimento do importador (artigo ORIG.21) do TCA UE-UK)
U118Atestado de origem relativo a remessas múltiplas de produtos idênticos (artigo ORIG.19) do TCA UE-UK)
U119Atestado de origem (‘Derogation – Commission Implementing Regulation (EU) 2021/966’)
U161Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial, no âmbito do SPG, para um valor total dos produtos originários não excedendo 6 000 €, em conformidade com o artigo 75.º do Reg. 2015/2447
U162Declaração na fatura ou declaração de origem emitida por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial fora do âmbito do SPG e EURMED para um valor total de produtos originários não excedendo 6 000 EUR
U163Declaração na fatura ou declaração de origem EUR-MED emitida por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial para um valor total de produtos originários não excedendo 6 000 EUR
U164Atestado de origem emitido por um exportador registado no âmbito do SPG, para um valor total dos produtos originários da remessa não excedendo 6 000 €
U165Atestado de origem emitido por um exportador registado no âmbito do SPG, para um valor total dos produtos originários da remessa excedendo 6 000 €
U166Atestado de origem emitido por um exportador não registado no âmbito do SPG, para um valor total dos produtos originários da remessa não excedendo 6 000 €
U167Atestado de origem efetuado por um reexpedidor da União não registado no âmbito do SPG, para um valor total dos produtos originários da remessa inicial a ser fracionada excedendo 6 000 €
U168Declaração de origem de substituição ou declaração na fatura de substituição efetuada pelo exportador autorizado quando o valor total do produto originário da remessa inicial a ser fracionada não exceda o valor limiar aplicável, em conformidade com o artigo 69.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento 2015/2447
U169Declaração de origem de substituição ou declaração na fatura de substituição efetuada pelo exportador autorizado quando o valor total do produto originário da remessa inicial a ser fracionada exceda o valor limiar aplicável, em conformidade com o artigo 69.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento 2015/2447
U170Declaração de origem de substituição ou declaração na fatura de substituição efetuada por qualquer reexpedidor quando o valor total dos produtos originários da remessa inicial a ser fracionada não exceda o valor limiar aplicável, em conformidade com o artigo 69.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento 2015/2447
U171Declaração de origem de substituição ou declaração na fatura de substituição efetuada por qualquer reexpedidor quando o valor total dos produtos originários da remessa inicial a ser fracionada exceda o valor limiar aplicável, em conformidade com o artigo 69.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento 2015/2447
U176Certificado de circulação EUR 1. que inclua a menção "Derogation - Decision No 1/2021 of the ESA-EU Customs Cooperation Committee of 2 August 2021" ou "Dérogation - Décision n° 1/2021 du Comité de Coopération Douanière AfOA-UE du 2 août 2021"
U177Prova de origem contendo a menção em inglês: "Derogation — Annex B(a) of Protocol Concerning the definition of the concept of ‘originating products’ and methods of administrative cooperation of the EU-Singapore FTA".
U178Prova de origem contendo a menção em inglês: "Origin quotas – Product originating in accordance with Annex ORIG-2A".
U500Formulário EUR 2
X001Certificado de exportação AGREX
X035Autorização de exportação (precursores) emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o exportador se encontra estabelecido.
X060Autorização de exportação específica - artigo 12.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho
X061Autorização geral de exportação da União n.º EU001 - ANEXO II A - a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho
X062Autorização geral de exportação da União n.º EU002 - ANEXO II B - a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho
X063Autorização geral de exportação da União n.º EU003 - ANEXO II C - a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho
X064Autorização geral de exportação da União n.º EU004 - ANEXO II D - a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho
X065Autorização geral de exportação da União n.º EU005 - ANEXO II E - a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho
X066Autorização geral de exportação da União n.º EU006 - ANEXO II F - a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho
X067Autorização geral de exportação da União n.º EU007 - ANEXO II G - a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho
X068Autorização geral de exportação da União n.º EU008 - ANEXO II H - a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho
X070Autorização global de exportação - a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho
X071Autorizações gerais de exportação nacionais nos jornais oficiais nacionais - ANEXO III C - a que se refere o artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho
X072Licença de trânsito para produtos de dupla utilização - a que se refere o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho
X803Autorização de exportação ao abrigo dos artigos 1.º-E, n.º 4, e 1.º-F.1, do Regulamento (CE) n.º 765/2006
X804As proibições definidas nos artigos 1.º-E, n.º 1, e 1.º-F, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-F, n.º 5 - autorização de exportação).
X817Autorização de exportação nos termos do artigo 3.o-F, n.o 4 do Regulamento (UE) 833/2014 do Conselho
X819Autorização de exportação nos termos do artigo 3 n.o 6 do Regulamento (UE) 833/2014 do Conselho
X823Autorização de exportação nos termos do artigo 3h.o 4 do Regulamento (UE) 833/2014 do Conselho
X830Autorização de exportação nos termos do artigo 3 -C. n.o 6 do Regulamento (UE) 833/2014 do Conselho
X834Autorização de exportação nos termos do artigo 3k n.o 5 do Regulamento (UE) 833/2014 do Conselho
X836Autorização de exportação ao abrigo dos artigos 2.º4.º, alínea b), ou do artigo 2.º-A, n.º 4, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 2014/833 do Conselho
X985Autorização de exportação nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2022/263 do Conselho
X990Autorização de exportação ao abrigo dos artigos 2.º4.º, 2a.º4.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 2014/833 do Conselho
X991As proibições definidas nos artigos 2.º1.º e 2.º-A, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 2.º, n.º 5 e artigo 2aº, n.º 5 - autorização de exportação)
X992Autorização de exportação ou caso de emergência, por força do artigo 3.º-B, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 2014/833 do Conselho